Nossos direitos
Sempre
aparecem dúvidas quanto à Licença Prêmio. É preciso lembrar que a
legalidade sobre esse direito reside na seção X do Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais de Juruti, nos artigos 105 à 110 onde estão
discriminados o direito e os critérios para usufruto desta licença. >> link regime jurídico
Sendo
eu pedagogo e não jurista, me atrevo a escrever sobre esse direito sob a
possibilidade de interpretações outras, contudo exponho meu entendimento sobre
o tema.
No ano
em que o servidor público municipal completa 5 anos de serviço, o mesmo passa
ter direito de usufruir 90 dias de descanso ininterrupto ou fracionado à
critério do servidor em parcelas não inferior a 30 (trinta) dias de acordo com
o artigo 106. Assim sendo,
necessário se faz o entendimento por parte da SEMED e da Administração
Municipal que as portarias expedidas para conceder a Licença Prêmio, não pode
ser exclusivamente de 90 (noventa) dias, pela praticidade (para a
administração) que há nesse processo, é preciso ter em mente que as situações
para usufruto desse direito são diversas e que o servidor precisa ter seu
direito assegurado.
Normalmente,
quando os servidores procuram usufruir esse direito, são informados que só será
possível quando houver possibilidade, de acordo com a conveniência da
Secretaria Municipal de Educação, sem a possibilidade de diálogo ou negociação
sob alegações diversas (parece que o citado artigo faculta a Administração
Municipal e não ao servidor esse direito).
A
partir do ano de 2014 a SEMED conta com um Sistema Integrado que garante um
controle minucioso da vida funcional dos servidores, havendo a possibilidade de
registro de inúmeros eventos (férias, licenças: maternidade, paternidade, nojo,
casamento, sem vencimento, afastamento para atividade política) inclusive a
organização dos períodos de Licença Prêmio não havendo, portanto desculpas
sobre a questão de organização.
Creio que a situação atual precisa ser revista.
Os servidores, junto aos gestores escolares ou setoriais, poderiam ter mais
autonomia para decidir sobre a possibilidade de negociação dos períodos de
licença a serem usufruídos, levando-se em consideração que o gestor local tem
contato mais direto com a realidade do servidor havendo assim, maior coerência
quanto ao que for decidido. Sugiro ainda a implantação de um módulo do Sistema
Integrado nas escolas, ofertando treinamento aos assistentes administrativos e
secretários. Seria feito o controle inicial no módulo do sistema na escola e
traria o que foi possível decidir para a SEMED, repassando os dados para o
Sistema Central.Professor: Edson Pires
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