segunda-feira, 19 de junho de 2017

Nossos direitos
Sempre aparecem dúvidas quanto à Licença Prêmio. É  preciso lembrar que a legalidade  sobre esse direito reside na seção X do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Juruti, nos artigos 105 à 110 onde estão discriminados o direito e os critérios para usufruto desta licença. >> link regime jurídico 
Sendo eu pedagogo e não jurista, me atrevo a escrever sobre esse direito sob a possibilidade de interpretações outras, contudo exponho meu entendimento sobre o tema.
No ano em que o servidor público municipal completa 5 anos de serviço, o mesmo passa ter direito de usufruir 90 dias de descanso ininterrupto ou fracionado à critério do servidor em parcelas não inferior a 30 (trinta) dias de acordo com o artigo 106. Assim sendo, necessário se faz o entendimento por parte da SEMED e da Administração Municipal que as portarias expedidas para conceder a Licença Prêmio, não pode ser exclusivamente de 90 (noventa) dias, pela praticidade (para a administração) que há nesse processo, é preciso ter em mente que as situações para usufruto desse direito são diversas e que o servidor precisa ter seu direito assegurado.
Normalmente, quando os servidores procuram usufruir esse direito, são informados que só será possível quando houver possibilidade, de acordo com a conveniência da Secretaria Municipal de Educação, sem a possibilidade de diálogo ou negociação sob alegações diversas (parece que o citado artigo faculta a Administração Municipal e não ao servidor esse direito).
A partir do ano de 2014 a SEMED conta com um Sistema Integrado que garante um controle minucioso da vida funcional dos servidores, havendo a possibilidade de registro de inúmeros eventos (férias, licenças: maternidade, paternidade, nojo, casamento, sem vencimento, afastamento para atividade política) inclusive a organização dos períodos de Licença Prêmio não havendo, portanto desculpas sobre a questão de organização.
Creio que a situação atual precisa ser revista. Os servidores, junto aos gestores escolares ou setoriais, poderiam ter mais autonomia para decidir sobre a possibilidade de negociação dos períodos de licença a serem usufruídos, levando-se em consideração que o gestor local tem contato mais direto com a realidade do servidor havendo assim, maior coerência quanto ao que for decidido. Sugiro ainda a implantação de um módulo do Sistema Integrado nas escolas, ofertando treinamento aos assistentes administrativos e secretários. Seria feito o controle inicial no módulo do sistema na escola e traria o que foi possível decidir para a SEMED, repassando os dados para o Sistema Central.

Professor: Edson Pires


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